quinta-feira, 10 de julho de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS DO DF DECISÃO Nº 2746/2014 e DECISÃO N°2994/2014

DECISÃO Nº 2746/2014 TCDF

Na fase de discussão da matéria, o representante do Ministério Público junto à Corte, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, proferiu parecer verbal pela ilegalidade das contratações em análise.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Edital nº 32/14, publicado no DODF de 5.6.14, que torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (fls. 1 a 5), bem como do documento de fl. 6; II – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote as seguintes providências:
1) informe a este Tribunal se não pesa contra si nenhuma ordem judicial proibitiva de proceder à contratação temporária objeto do Edital nº 32/14;
 2) não havendo a proibição aventada no subitem anterior, promova a retificação do Edital nº 32/14, publicado no DODF de 5.6.14, no sentido de incluir a proibição de contratação de servidores ativos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme definido no art. 6º da Lei nº 4.266/08, ajustando a redação do subitem 5.10 aos termos da citada norma; III – determinar à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe ao TCDF informações a respeito das providências adotadas visando à abertura de concurso público para a admissão de servidores efetivos para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde; IV – autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para a adoção das medidas de praxe.
Segue abaixo a decisão do tribunal de Contas do DF:
decisão n°2746.2014 TCDF

5 comentários:

Unknown disse...

Só acho uma sacanagem com quem se dedicou, ao invés de terem entrado com a contestação antes da realização das provas vcs entram após a homologação do resultado

Vanvan Rochinha disse...

Entraram 1 dia antes da homologação....mas não muda em nada.Acredito em Deus e na boa fé dos aprovados..estamos revoltados e vamos reivindicar com certeza!!

Unknown disse...

Gostaria de saber quais as reais intenções desse sindicato,ja dizia o ditado que"muito ajuda que não atrapalha"...
Por essa atitude não foi tomadano momento da divulgação do edital?
O PESSOAL DO SINDICATO ESTAVA FORA DE BRASILIA E VOLTOU SÓ AGORA?
Falta de respeito com as pessoas envolvidas nesse processo seletivo. UM ABSURDO.

Gyselle disse...

Ainda não estou acreditando no que estou lendo. Depois de ter me esforçado, dedicado meu tempo e dinheiro pra fazer essa prova. Fui classificada e agora que vocês decidiram que esse concurso era inconstitucional? Direito adquirido, não pode ser tirado. O que vocês estão fazendo também inconstitucional e outra a impugnação do edital era pra ser feita até 5 dias corridos a partir da sua data de publicação.

Fora do ar!!! disse...

O sindicato ficou mudo! Nao se pronuncia quanto aos comentarios. Isso nao é ético, que tipo de representacao os ACS do DF estao tendo! VERGONHA!!!!!