quinta-feira, 9 de julho de 2015

TJDFT julgou totalmente procedente a ação ajuizada pelo SINDIVACS/DF, objetivando o reconhecimento do direito à licença-prêmio mediante o cômputo do tempo de serviço prestado sob o regime da CLT

Informe Jurídico/SINDIVACS:

LICENÇA-PRÊMIO
 A 3ª. Turma Cível do Egrégio TJDFT julgou totalmente procedente a ação ajuizada pelo SINDIVACS/DF, objetivando o reconhecimento do direito à licença-prêmio mediante o cômputo do tempo de serviço prestado sob o regime da CLT. Veja a decisão:
Apelante(s)SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE E AGENTES COMUNITARIOS DO DISTRITO FEDERAL SINDIVACS
Apelado(s) : DISTRITO FEDERAL
Relator : Desembargador GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Revisor : Desembargador ALFEU MACHADO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DE REGIME. LEI 5.237/2013. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 840/2011. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB REGIME DA CLT. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF.
1 – Entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista deve ser computada para fins de licença-prêmio por assiduidade e anuênios.
2 – Aplicação do princípio constitucional da simetria, objetivar assegurar aos servidores da carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde o direito de ser computado, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado sob a égide do regime celetista, inclusive, para fins de concessão de licença prêmio por assiduidade, observando-se os requisitos previstos na Lei Complementar 840/2011.
3 – Apelo provido. Sentença reformada.

O prazo recursal para o Distrito Federal esgotou-se ontem, dia 08/07, no andamento disponibilizado no sítio do TJDFT até a presente data não consta a interposição de recurso pelo mesmo. Caso efetivamente não tenha havido recurso, os autos retornarão à 8ª. Vara de Fazenda Pública, perante a qual o SINDIVACS buscará a execução da decisão proferida pelo Tribunal.
licença

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